domingo, 4 de dezembro de 2011

Carta aos membros do Conselho Universitário

Colegas conselheiros,

Como deve ser de conhecimento de todos, na última terça-feira, dia 29 de novembro, houve a 125ª reunião ordinária do Conselho Universitário da Unicamp. Particularmente longa, a reunião em questão foi suspensa no meio do expediente, que havia sido movido para o final da sessão por iniciativa do presidente do Conselho, devido à falta de quorum. Cabe a mim, como presente ao final desta reunião, o papel de trazer aos conselheiros uma discussão mais aprofundada sobre os motivos e os procedimentos que levaram ao encerramento abrupto da sessão.

Sob a desculpa da necessidade de quorum qualificado para a justa outorga de título de servidor emérito da Unicamp ao jornalista e escritor Eustáquio Gomes, o Tatá, o magnífico reitor Fernando Ferreira Costa procedeu a inversão de pauta, movendo para o final da sessão o espaço do expediente aberto às falas individuais dos conselheiros. Como sendo o conselheiro que se assentava precisamente em frente ao magnífico reitor, preciso ressaltar que durante toda a reunião do CONSU me chamava a atenção o fato de que de tempos em tempos o magnífico reitor abria o livro de inscrições para o expediente, observando quem seriam os conselheiros a falar no final da sessão. Também é preciso apontar que em nenhum momento houve o controle da duração das falas dos conselheiros durante a ordem do dia (que a princípio seriam de cinco minutos de acordo com o artigo 44 do regimento interno do Conselho Universitário), de modo que a condescendência da mesa foi a responsável pelo esvaziamento do final da sessão.

Em torno das 19h, já discutidos todos os itens constantes na pauta, foram iniciadas as falas decorrentes das inscrições no expediente. Como parte da mobilização de funcionários da Unicamp, os servidores técnico-administrativos, bem como o representante do trabalhadores externos à universidade, inscreveram-se em bloco para o expediente com vistas a demandar da reitoria a reabertura das negociações sobre a pauta da greve. Às colocações feitas pelos representantes o magnífico reitor respondeu afirmando que não haverá negociações fora da data-base (em maio) e que o Conselho Universitário não era o fórum para esta discussão, em uma clara afronta ao artigo 48 do estatuto da Unicamp, que define as atribuições do CONSU. Após algumas falas dos representantes dos servidores, o magnífico reitor, visivelmente transtornado, valeu-se de suas prerrogativas como presidente do Conselho Universitário e declarou que, a despeito de uma quantidade significativas de conselheiros ainda por falar e do caráter não-deliberativo do expediente, a reunião estava encerrada por falta de quorum, retirando-se quase que imediatamente da Sala de Reuniões do Conselho Universitário, sequer possibilitando uma recontagem dos presentes. Mais uma vez, percebe-se uma clara violação às legislações da universidade, que dispõem no artigo 33 do regimento interno do CONSU sobre a falta do número de conselheiros para deliberar. Copia-se abaixo a íntegra do artigo em questão:

Artigo 33. Ressalvados os casos em que se exige 'quorum' especial, o Conselho deliberará com a presença da maioria de seus membros.

Parágrafo Único. Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar que falta número para deliberar, será suspensa a Sessão até completar-se o 'quorum' necessário. Persistindo a falta de 'quorum' por 30 minutos, o presidente encerrará a Sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, prioritariamente, na primeira Sessão que ocorrer.

A despeito de posições individuais sobre o mérito das falas, é preciso apontar que todas as colocações dos representantes dos servidores respeitavam estritamente o decoro, assim como foram feitas segundo os regimentos da universidade. Também, o Conselho Universitário é o espaço da discussão sobre a toda universidade devendo, assim, ser aberto à ampla argumentação e contra-argumentação, independente de matizes ideológicos ou categoria dos conselheiros envolvidos no debate.

Retornando à discussão anterior, mesmo se não nos ativermos a todas as atribuições legais do CONSU e considerarmos apenas a pertinência do assunto levantado pelos servidores técnico-administrativos à missão do Conselho Universitário, temos que a política salarial de longo prazo, bem como a própria questão da isonomia salarial com as outras universidades estaduais paulistas, são definições de rumos de universidade que têm impacto muito além dos quatro anos de um mandato de reitor, não devendo políticas de uma reitoria, mas da própria universidade. Logo, como política da universidade, a discussão desse tema deve ser feita em profundidade no Conselho Universitário. À reitoria, como órgão executivo, cabe apenas acatar e fazer cumprir as decisões tomadas no CONSU.

Não se pode aceitar como normal tal tipo de comportamento, apenas por ele advir do magnífico reitor de nossa universidade. Muito pelo contrário, possuindo o reitor o dever estatutário de "zelar pela fiel execução da legislação da Universidade" (artigo 62, estatuto da Unicamp), deve este conselho exigir o cumprimento estrito à institucionalidade, bem como a garantia das discussões nos bons termos das relações humanas por parte do magnífico reitor, sob o risco de permitir que o Conselho Universitário, os estatutos e regimentos da universidade caminhem em direção à nulidade.

Deste modo, em nome dos alunos de pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas, demando uma retratação pública do magnífico reitor ao Conselho Universitário, à comunidade universitária e aos conselheiros presentes à reunião, em especial à representação da comunidade externa e dos servidores técnico-administrativos, portadores da palavra quando ocorrida a violação aos estatutos e regimentos por parte do presidente da sessão. Dada a gravidade das ações tomadas, esta retratação deverá ser publicada no sítio institucional da universidade.

Atenciosamente,

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Alan Godoy Souza Mello
Conselheiro - CONSU - Unicamp
Representante discente da pós-graduação

Engenheiro de Computação
Doutorando em Engenharia Elétrica
LBiC - Laboratório de Bioinformática e Computação Bio-Inspirada
DCA / FEEC / Unicamp